Foto: Julia Passos
Clientes e funcionĂĄrios poderão utilizar celulares dentro das agĂȘncias bancĂĄrias quando for necessĂĄrio para o atendimento. A determinação é do Projeto de Lei 1.013/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (13/06), em segunda discussão. A medida segue ao governador ClĂĄudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionĂĄ-la ou vetĂĄ-la.
A medida altera a Lei 5.939/11, que proibia o uso de aparelhos eletrônicos no interior das agĂȘncias bancĂĄrias, somente permitindo nas ĂĄreas de atendimento personalizado. Segundo o texto, o avaliação da necessidade de utilização do aparelho serĂĄ realizada pelo funcionĂĄrio da agĂȘncia, sendo vedada a utilização pelo cliente sem autorização prévia.
"A proibição incondicional do uso de celulares e similares dentro das agĂȘncias bancĂĄrias afeta sobremaneira as pessoas que usam os serviços bancĂĄrios, principalmente as que tenham menor grau de familiaridade com o uso da tecnologia e recorrem aos funcionĂĄrios dos bancos com o objetivo de solicitar auxílio acerca do uso dos aplicativos", explicou Marina.