Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate em Milão, em 2013. A sentença foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse cumprida no Brasil.
O Supremo já confirmou a homologação da sentença, e o ex-jogador foi preso em março do ano passado. Ele cumpre pena na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior paulista.
A defesa de Robinho ingressou com um habeas corpus no STF para soltar o jogador, pedido que é agora julgado no plenário virtual. A sessão de julgamento começou às 11h desta sexta-feira e segue até as 23h59 da próxima sexta (4). Até o momento, Fux foi o único a votar, na condição de relator do caso.
Aplicação retroativa de lei
O ministro rebateu a argumentação da defesa sobre a possibilidade de aplicação retroativa da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) para homologar a sentença estrangeira do ex-jogador.
Para o advogado José Eduardo Alckmin, o dispositivo legal que permite a medida foi criado em 2017, ou seja, depois da ocorrência do crime, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu, conforme princípio constitucional.
Fux afastou, contudo, a garantia constitucional de que novas normas penais não podem retroagir para prejudicar o réu. Isso porque, no entendimento do ministro, a regra sobre homologação de sentença estrangeira não tem natureza criminal.
"Sem razão a defesa. O plenário desta Suprema Corte, por maioria, afastou expressamente, ao caso concreto, o princípio da irretroatividade previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, considerando-o inaplicável, na hipótese dos autos", afirmou o ministro.
O relator ainda criticou a defesa por tentar modificar o resultado desse entendimento por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que, em tese, presta-se somente a esclarecer omissões, e não a reverter decisões.