PolĂ­tica

728x90 - ALERJ SETEMBRO

TRE absolve Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar

Procuradoria Eleitoral do MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF) vai recorrer da decisão

Por Redacao 23/05/2024 às 20:02:34

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) absolveu, nesta quinta-feira (23), o governador ClĂĄudio Castro (PL), o vice, Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), por 4 votos a 3. Os polĂ­ticos respondiam a duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), uma ajuizada pelo candidato derrotado na eleição de 2022, para o governo do estado, Marcelo Freixo (PT), e outra oferecida pelo Ministério PĂșblico Eleitoral (MPE), sobre supostas contratações irregulares feitas por meio da Ceperj, e serão julgadas em conjunto. A ação do MPE também aborda supostas contratações irregulares na Uerj.

"Recebo com profunda humildade a decisão da corte eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Desde o inĂ­cio deste processo, reiterei a confiança na Justiça, o que se comprovou hoje. A democracia, pilar fundamental da nossa sociedade, foi brindada com esta decisão. A democracia hoje é a grande vitoriosa" postou Castro em sua rede social.

O julgamento havia sido suspenso na Ășltima sexta-feira (18), após o desembargador Marcello Granado pedir vistas do processo. A Procuradoria Eleitoral do Ministério PĂșblico Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão. No julgamento, a maioria dos desembargadores da corte entendeu que ocorreram irregularidades e possĂ­veis desvios no Ceperj e na Uerj. Contudo, na avaliação da Corte, as irregularidades administrativas não tiveram influĂȘncia nas eleições de 2022.

Na retomada do julgamento nesta quinta, Granado foi o primeiro a declarar o voto. Ele julgou improcedente as duas Aijes contra Castro, Pampolha e Bacellar. Durante a leitura do voto, o desembargador afirmou que não via as denĂșncias de funcionĂĄrios fantasmas no Ceperj e na Uerj com capacidade para impactar o resultado final das eleições 2022.

Depois votou a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas, pela cassação e inelegibilidade dos polĂ­ticos. O terceiro a votar foi Gerardo Carnevale, que concordou com Granado. O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho foi o quarto a votar e discordou com o pedido de cassação de Castro. Ele votou pela absolvição de todos os réus citados nas denĂșncias. Após quatro horas de julgamento, foi a vez da desembargadora KĂĄtia Valverde Junqueira votar pela absolvição de Castro. Por Ășltimo, o presidente do TRE, desembargador Henrique Figueira, votou a favor da cassação.

Fonte: Redação

Comunicar erro
ComentĂĄrios