Foto: Carta Capital
A decisão, divulgada na terça-feira (21), vale para os estados do Acre e Amazonas, de Rondônia e Roraima, do Pará, Maranhão, Amapá e Tocantins, de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e abrange as ações de descumprimento de preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, em que a Corte determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.
A União e os estados deverão estar representados por seus procuradores e pelos titulares ou substitutos imediatos do Ministério e das respectivas secretarias de Meio Ambiente.
Gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama), o Sinaflor é um sistema do governo federal que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. O Ibama é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos de interesse social ou de utilidade pública que precisam desmatar áreas de vegetação nativa.
Em dezembro, durante uma reunião técnica no STF, um representante do Ibama destacou que o Sinaflor enfrenta vários desafios, dos quais o principal é referente a autorizações de desmatamento emitidas por municípios em desconformidade com a legislação vigente, registrados por equipes de campo, em operações de fiscalização.
Para o Ibama, a falta de unificação prejudica a eficácia das ações de fiscalização e o combate ao desmatamento.
Além disso, Dino determinou que a União se manifeste no prazo de dez dias úteis sobre um pedido dos partidos Rede e PSOL para que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima seja expressamente autorizado a suspender de imediato os cadastros ambientais rurais das propriedades em que se identifique desmatamento ilegal pelos sistemas do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) e de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), "uma vez que essa suspensão dos cadastros tem sido realizada pelas secretarias de Meio Ambiente dos Estados".